TSE proíbe regra da Lei Antifacção e mantém votação para presos provisórios em 2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (23), em sessão administrativa, que as regras da recentemente sancionada Lei Antifacção que proíbe o voto de presos provisórios e temporários não serão aplicadas nas eleições de 2026. A solução ocorre devido ao descumprimento do princípio da anualidade eleitoral e aos entraves técnicos no cadastramento, garantindo assim o lista e instalação de mesas de votação nas unidades penitenciárias na próxima reivindicação.
A estudo do plenário do TSE foi motivada por consulta formulada pela Inspeção Regional Eleitoral de São Paulo (CRE-SP). O órgão questionou a urgência de adequação do sistema à luz das alterações no Código Eleitoral promovidas pela Lei Antifacção (também conhecida uma vez que Lei Raúl Jungmann), sancionada em março deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma instituiu a cassação do título e a prevenção do lista de presos provisórios para restringir a influência das organizações criminosas no processo democrático.
Porém, a Constituição Federalista estabelece o princípio da anualidade, que determina que as mudanças estruturais no processo eleitoral só entrarão em vigor se forem implementadas pelo menos um ano antes do conflito. O ministro que investiga o caso, Antônio Carlos Ferreira, baseou o impeachment em seu voto. “A emprego dos efeitos da lei em 2026 comprometeria a previsibilidade e organização do processo eleitoral”, ele afirmou.
Limitações técnicas e prazos do sistema.
Além da barreira constitucional, os funcionários judiciais relataram obstáculos operacionais à emprego imediata da lei. Os ministros tiveram em conta a falta de tempo para atualizar os sistemas eleitorais, uma vez que o prazo solene para fazer alterações no caderno eleitoral termina no dia 6 de maio.
Outro fator determinante para a decisão foi a falta de integração automatizada entre as bases de dados do Tribunal Eleitoral e dos órgãos de segurança pública. Essa deficiência técnica dificultaria o cancelamento automático do cadastro de presos que ainda não possuem pena definitiva.
Retomada do julgamento
O julgamento havia começado na semana passada e foi suspenso posteriormente pedido de revisão do ministro André Mendonça, que pediu mais tempo para a estudo. Quando foi retomado nesta quinta-feira, Mendonça acompanhou integralmente a posição do presidente da Câmara.
“Embora existam alguns aspectos juridicamente controversos sobre a validade constitucional dessas inovações, para fins administrativos do Tribunal Eleitoral a maior polêmica reside na incidência do princípio da anuidade eleitoral”, disse o ministro.. “Trata-se de uma garantia que visa a segurança do processo eleitoral, a segurança jurídica e a previsibilidade das regras que regem a participação política”, Mendonça acrescentou.
O entendimento unânime contou com os votos dos ministros Kassio Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva, Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques, além da presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia. Com o resultado, a proibição de votar fica restrita a futuras eleições, enquanto as demais medidas da Lei Antifacção, que endurecem penas e restringem benefícios uma vez que anistia e indulto a membros de facções, permanecem em vigor.
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