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2º turno: como consultar seu local de votação e o que levar

Placa de seção eleitoral com o número 112 na porta de uma escola

2º turno: como consultar seu local de votação e o que levar

Antes de sair de casa para votar, vale conferir o local da seção e separar o documento certo. Veja o passo a passo.

O segundo turno das eleições ocorre nos estados e no país quando nenhum candidato a governador ou a presidente obtém, no primeiro turno, a maioria absoluta dos votos válidos. Nos locais onde houver segunda votação, o eleitor deve voltar às urnas. Para evitar imprevistos, é importante conferir com antecedência o local de votação e os documentos aceitos.

Quem vota no segundo turno

Votam no segundo turno os eleitores das localidades onde houver nova disputa para presidente ou governador. Se não houver segundo turno na sua localidade, não há votação.

O voto continua obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos, conforme a Constituição.

Como consultar o local de votação

O local de votação no segundo turno costuma ser o mesmo do primeiro turno. Mesmo assim, vale conferir. As formas oficiais de consulta são:

  • aplicativo e-Título: mostra o número do título, a situação eleitoral e o local de votação;
  • site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): na área de autoatendimento do eleitor, com a opção de consultar o local de votação;
  • sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
  • cartórios eleitorais, em caso de dúvidas.

Anote o endereço, o número da zona e da seção e, se possível, planeje como chegar ao local.

Documentos aceitos

Segundo o TSE, para votar o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos:

  • carteira de identidade ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • identidade social;
  • passaporte;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • carteira de trabalho física;
  • carteira profissional emitida por conselho de classe;
  • e-Título, desde que o aplicativo apresente a foto do eleitor.

Os documentos podem ser usados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação.

O que não vale

  • certidões de nascimento e de casamento;
  • carteira de trabalho digital;
  • título de eleitor em papel como substituto do documento com foto.

O título de eleitor em papel não é necessário para votar.

Atenção ao e-Título

A foto aparece no aplicativo apenas para quem já fez o cadastramento biométrico. Abra o e-Título antes do dia da votação e confira se a foto está disponível. Se não estiver, leve outro documento oficial com foto.

Horário

As seções funcionam das 8h às 17h, no horário de Brasília. Em estados com fuso diferente, o eleitor deve observar o horário local correspondente. No Acre, por exemplo, segundo o TSE, a votação ocorre das 6h às 15h no horário local.

Celular e colinha

É proibido levar para a cabine de votação celular, câmera, filmadora ou outros aparelhos que possam comprometer o sigilo do voto, conforme a Lei nº 9.504/1997. Antes de entrar na cabine, o celular deve ser desligado e entregue à mesa receptora.

A colinha com os números dos candidatos é permitida, desde que esteja impressa em papel, segundo o TSE.

Cuidados no dia

  • saia com antecedência para evitar filas no fim do dia;
  • leve água e, se necessário, um lanche;
  • confira o documento antes de sair de casa;
  • respeite as regras sobre propaganda no dia da eleição;
  • se tiver alguma necessidade especial, informe os mesários.

Se não puder votar

Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral ou impedido de votar deve justificar a ausência no dia, pelo aplicativo e-Título ou em locais de votação, ou depois, dentro do prazo definido pela Justiça Eleitoral.

Prepare-se com antecedência

Consultar o local e separar o documento certo evitam contratempos. Com tudo planejado, votar é rápido e tranquilo.

Fontes: Tribunal Superior Eleitoral, “Manual do Eleitor: veja como se preparar para a votação” (24/09/2026) e “Eleitor em Dia: saiba quais documentos são válidos para votar nas Eleições 2026”; Constituição Federal, artigos 14 e 77; Lei nº 9.504/1997, artigo 91-A.

Imagem de capa: Senado Federal / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

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Daniel Robles é estrategista digital e responsável pelo Blog Padrão. Instagram: @danielroblesoficial. Site oficial: danielrobles.com.br.

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