Carregando agora

Governo estende proteção às mulheres e responsabiliza redes sociais por conteúdos criminosos

Governo estende proteção às mulheres e responsabiliza redes sociais por conteúdos criminosos

Governo estende proteção às mulheres e responsabiliza redes sociais por conteúdos criminosos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20), no Palácio do Planalto, em Brasília, uma série de decretos e projetos de lei que ampliam a proteção às mulheres e regulamentam a atuação das redes sociais no Brasil. Anunciado durante a cerimônia de 100 dias do Pacto Pátrio contra o Feminicídio do Brasil, o conjunto de medidas estabelece regras de responsabilização para plataformas digitais, cria um banco de dados unificado de criminosos e acelera a implementação de medidas de proteção, ampliando a ação do Estado contra a violência de gênero tanto no envolvente físico quanto no virtual.

Regulação do envolvente do dedo e fiscalização
Um dos principais eixos das novas medidas é a atualização do Decreto nº 8.771/2016, que regulamenta o Marco Social da Internet. A norma adequa a legislação aos entendimentos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federalista (STF) em 2025, que estabeleceu a responsabilidade das chamadas big tech por falhas sistêmicas na moderação de conteúdos gerados por terceiros.

De harmonia com o novo decreto, as empresas que operam no Brasil são obrigadas a agir proativamente para impedir a circulação em volume de crimes graves, uma vez que terrorismo, exploração sexual infantil, tráfico de pessoas e violência contra mulheres. Nos casos de conteúdos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas caso apresentem falhas recorrentes na prevenção de golpes e fraudes.

A fiscalização dessas obrigações caberá à Mando Pátrio de Proteção de Dados (ANPD). A sucursal, vinculada ao Ministério da Justiça e que supervisiona a ECA Do dedo desde março deste ano, agora atua de forma mais ampla uma vez que órgão regulador das mídias sociais. A avaliação da ANPD terá uma vez que foco a atuação sistêmica e diligente das empresas no bloqueio de conteúdos criminosos, sendo vedado o envio de notificações sobre publicações ou perfis isolados. Os aplicativos de mensagens privadas e o e-mail ficam excluídos das novas regras para prometer o sigilo das comunicações guardado pela Constituição, que também protege a liberdade de frase, sátira e crença.

Proteção online e luta contra deepfakes
Um segundo decreto assinado esta quarta-feira tem uma vez que objetivo restrito proteger as mulheres no envolvente do dedo. As redes sociais devem manter canais de denúncia específicos, permanentes e acessíveis. Nos casos de divulgação não consensual de imagens íntimas, o material deverá ser retirado no prazo supremo de duas horas posteriormente a notificação.

As regras proíbem explicitamente o uso de perceptibilidade sintético para produzir imagens íntimas falsas (as chamadas deepfakes sexuais). Aliás, as empresas são obrigadas a reter os dados necessários para que as autoridades possam investigar e responsabilizar os autores de crimes, e os canais de denúncia devem fornecer informações na Ligue 180 (Médio de Atendimento Feminino).

Cadastro Pátrio de Agressores
No campo legislativo, o Executivo aprovou o Projeto de Lei 1.099/2024, da deputada federalista Silvye Alves (UNIÃO/GO). O item cria o Cadastro Pátrio de Agressores (CNVM), banco de dados que integrará informações federais e estaduais sobre pessoas condenadas por crimes contra a mulher, uma vez que feminicídio, estupro, assédio, violência psicológica e registro não autorizado de privacidade.

A instrumento permitirá que forças policiais de diferentes estados cruzem dados em tempo real. O objetivo é facilitar a tomada de foragidos e evitar que criminosos aproveitem a mudança de unidade federativa para reincidir ou ficarem impunes. A identidade das vítimas será mantida sob sigilo judicial.

Isolamento de presos e destreza judicial
Para endurecer a resposta do Estado contra os presos que continuam ameaçando suas vítimas dentro dos presídios, foi assinado o PL 2083/2022, proposto pela senadora Soraya Thronicke (UNIÃO/MS). Inspirado no caso Bárbara Penna, o projeto permite a inclusão do assaltante no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) por até dois anos, com isolamento em cubículo individual, restrição de visitas e comitiva de correspondência. A proposta também autoriza a transferência de presos para outros estados e classifica o descumprimento das restrições às saídas temporárias uma vez que infração grave.

Outros dois projetos focam na redução da burocracia na Justiça. O PL 3257/2019, da senadora Daniella Ribeiro (PP/PB), amplia as possibilidades de expulsão imediata do assaltante para casos que não envolvam unicamente agressão física, mas também abranjam violência moral, patrimonial e sexual, uma vez que controle financeiro e retenção de documentos. O PL 5609/2019, do ex-senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), agiliza a realização de medidas protetivas e decisões de pensão alimentícia, garantindo que as vítimas não fiquem na miséria financeira enquanto tramitam os processos judiciais.

nascente da materia

Share this content:

Publicar comentário