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Mães em luto pela perda de bebês terão leitos separados em hospitais do Espírito Santo – Em Dia ES

Mães em luto pela perda de bebês terão leitos separados em hospitais do Espírito Santo – Em Dia ES

Mães em luto pela perda de bebês terão leitos separados em hospitais do Espírito Santo – Em Dia ES

O governador do Espírito Santo, Ricardo Ferraço, sancionou nesta terça-feira (14) a Lei 12.922, que estabelece diretrizes para a destinação de leitos ou enfermarias separadas para mães que sofrem perda gestacional, fetal ou neonatal. A norma, publicada no Quotidiano Solene desta quarta-feira (15), visa preservar a saúde mental e emocional dos pacientes das unidades de saúde públicas e privadas, evitando sua permanência nos mesmos ambientes onde as mães são acompanhadas pelos recém-nascidos.

A novidade legislação estadual indica que a separação dos pacientes deve ocorrer sempre que verosímil, sujeita à disponibilidade de espaço e recursos de cada unidade de saúde. O texto validado determina que a emprego da medida deverá respeitar a autonomia administrativa dos hospitais.

A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 501/2026, de autoria do deputado estadual Coronel Weliton (DC). Na Parlamento Legislativa do Espírito Santo, o projeto tramitou com pedido de urgência votado em 30 de junho pelo Plenário, posteriormente parecer favorável da Percentagem de Justiça. Ao justificar a proposta, a parlamentar abordou o impacto físico e emocional vivenciado pelas mães posteriormente a perda. A autora destacou ainda a premência de um zelo que priorize o protecção humanizado além do atendimento médico, citando o período neonatal, que compreende os primeiros 28 dias de vida do bebê, uma vez que um período marcado por traumas nos casos de morte.

Alinhamento com a legislação federalista
A orientação estadual repete determinações consolidadas em todo o país no ano anterior. Em 26 de maio de 2025, foi publicada no Quotidiano Solene da União (DOU) a Lei 15.139/25, que criou a Política Pátrio de Humanização do Luto Materno e Parental. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma federalista garante protecção digno, suporte psicossocial e assistência integral às famílias.

A legislação pátrio já prevê a garantia de enfermarias separadas nas maternidades para mães enlutadas. O texto federalista também contempla o recta ao suporte psicológico especializado, exames para investigação das causas das perdas e comitiva da saúde mental nas gestações subsequentes. A obrigatoriedade de capacitação dos profissionais de saúde para mourejar com o luto parental, a presença de acompanhante durante o natimorto e a oferta de assistência social para procedimentos legais compõem a política.

Direitos ampliados e luto humanizado
A lei federalista originou-se de proposta da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC). O parlamentar defendeu a premência da medida uma vez que forma de suporte. “Distinção no momento em que estão mais vulneráveis, quando estão de luto pela perda do rebento ou da filha”, afirmou o deputado sobre a influência do tema.

As novas diretrizes nacionais modificaram a Lei de Registros Públicos para prometer o recta ao sepultamento ou cremação do feto ou recém-nascido, garantindo a participação dos pais na definição do ritual. O texto estabelece o recta à emissão de enunciação com nome, data, sítio de promanação e, se verosímil, registro de sentimento do dedo ou de sentimento plantar.

Para estruturar a assistência, a política definiu o luto gestacional uma vez que a morte do feto até a 20ª semana de gravidez; óbito fetal posteriormente a 20ª semana; e óbito neonatal para casos ocorridos nos primeiros 28 dias de vida do bebê. A norma também estabeleceu o mês de outubro uma vez que Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, com foco na conscientização e valorização da pundonor em situações de perda.

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