STF acaba com aposentadoria compulsória porquê pena máxima para juízes
A Primeira Câmara do Supremo Tribunal Federalista (STF) decidiu, nesta terça-feira (26), perfazer com a aposentadoria compulsória remunerada porquê pena máxima aplicada aos juízes que cometem infrações graves, determinando que a novidade sanção é a perda do função. Os ministros negaram provimento ao recurso apresentado pela Procuradoria-Universal da República (PGR) e mantiveram a decisão do ministro Flávio Dino, que concluiu que a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103) eliminou a base lícito da aposentadoria porquê modalidade disciplinar punitiva.
O termo da pena paga
A decisão colegiada confirma o entendimento estabelecido por Flávio Dino em março deste ano. Segundo o ministro, com a aprovação da Emenda Constitucional 103, a Constituição Federalista passou a tratar a aposentadoria exclusivamente porquê mercê previdenciário. Na prática, a medida exclui a aposentadoria forçada do rol de sanções disciplinares previstas na Lei Orgânica do Poder Judiciário da Pátria (Loman).
Durante o julgamento, Dino argumentou que a modalidade separa os magistrados de suas funções, mas lhes garante o pagamento de remuneração proporcional ao tempo de serviço. O ministro descreveu a medida porquê “uma punição que não pune” e destacou que o dispêndio econômico da sanção é repassado à sociedade. “Finalmente, para quem é a punição? Para o tributário”, Dino declarou.
O entendimento foi escoltado pelo ministro Alexandre de Moraes, que apoiou a visão de que o pagamento de salários elimina o caráter punitivo da medida. “A aposentadoria compulsória paga pelo tributário, às vezes integral, não é uma sanção. Tem um juiz que é sabidamente corrupto, ou um juiz que exerceu atividade político-partidária, e você fala: ‘A sanção será a aposentadoria compulsória’”. Moraes disse.
A mudança de versão afeta um histórico de sentenças aplicadas pelo Recomendação Vernáculo de Justiça (CNJ). Nos últimos 20 anos, a organização condenou 126 juízes à aposentadoria forçada, aplicando Loman, que estabeleceu esta porquê a pena mais grave, seguida de sanções menores porquê repreensão, exprobação, deposição forçada e disponibilidade com salários proporcionais.
A origem da frase
A estudo do tema pelo STF teve origem em uma ação movida por um juiz do estado do Rio de Janeiro. O magistrado acionou a Justiça para pedir a anulação das decisões do CNJ que o puniram com aposentadoria forçada. Ao calcular o caso no dia 16 de março, o ministro Flávio Dino determinou a anulação da decisão do parecer, argumentando que esse tipo de sanção não é mais constitucional.
Desafios da PGR e da AGU
A mudança no regime disciplinar do Poder Judiciário enfrentou resistência dos órgãos federais. No dia 30 de março, a PGR apresentou o recurso julgado nesta terça pelo STF. A promotoria questionou a tese de Dino, argumentando que a decisão gerou uma “versão inédita” ao concluir que a pena seria involuntariamente extinta e que a questão exigia “maior cautela e pronunciamento colegiado”, solicitando que o julgamento seja realizado no plenário da Namoro.
Para o Ministério Público Federalista, a Reforma da Previdência eliminou o tema do texto constitucional, mas não revogou o dispositivo contido na Loman, exigindo, assim, a manutenção da aposentadoria compulsória proporcional porquê sanção administrativa máxima.
A Advocacia-Universal da União (AGU) também se pronunciou contra a decisão em parecer apresentado no dia 12 de maio. A entidade defendeu a autonomia do CNJ, responsável por “praticar o controle ético-disciplinar” sobre os membros do Poder Judiciário.
A AGU destacou o princípio da separação de poderes e alertou sobre os riscos de estender a decisão de um caso específico a todo o Poder Judiciário. “Com base no princípio da separação de poderes, a autonomia administrativa do Recomendação deve ser preservada, garantindo as condições para o treino recto da função judicial”, informou a instituição. A AGU também destacou no documento que “Qualquer peroração adotada neste caso deve limitar-se às particularidades fáticas e processuais do caso específico”, Não é adequada a sua transposição automática para a generalidade do regime disciplinar.
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