Justiça recua e manda soltar Deolane Bezerra e sua mãe; A detenção de Gustavo Lima continua
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou, na noite desta segunda-feira (23), a soltura de vários suspeitos detidos durante a Operação Integração, ação que investiga uma verosímil trama de lavagem de verba e atividades ilegais relacionadas a jogos de contratempo. Entre os divulgados estão a influenciadora Deolane Bezerra, sua mãe, Solange Bezerra, e Darwin Henrique da Silva Rebento, possessor da empresa Esportes da Sorte.
A decisão foi tomada pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator do caso, que acatou recurso de habeas corpus apresentado pela resguardo de Darwin Rebento. Essa medida acabou beneficiando outros envolvidos na operação.
A prisão de Gustavo Lima permanece
Anteriormente, o cantor Gusttavo Lima foi sentenciado à prisão preventiva por suspeita de envolvimento no mesmo esquema, porém, não foi incluído na decisão do habeas corpus.
O g1 tentou contato com os investigados, que agora estão sujeitos a algumas medidas cautelares. Entre essas medidas, os suspeitos não podem mudar de endereço ou trespassar da região onde residem sem autorização judicial, nem cometer novos crimes. Aliás, deverão comparecer à 12ª Vara Criminal da Capital nas próximas 24 horas para assinar um Termo de Compromisso, informando seus endereços atualizados.
A liberdade contém restrições
O magistrado também impôs restrições adicionais, proibindo os investigados de visitar empresas relacionadas à Operação Integração ou de tomar decisões sobre as atividades econômicas das empresas envolvidas na investigação. Eles estão proibidos de anunciar ou mencionar qualquer plataforma de jogos. Aliás, foi mantido o bloqueio de bens e valores solicitado pela Polícia Social durante a investigação.
A decisão do juiz se baseou em decisão do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que, nesta sexta-feira (20), decidiu repor o sindicância à Polícia Social, solicitando novas investigações. A organização recomendou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, argumentando que ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma queixa formal ao Poder Judiciário.
O juiz destacou que, diante da falta de crença do Ministério Público no momento da apresentação da denúncia, a manutenção da prisão preventiva poderia configurar um constrangimento proibido. Portanto, concluiu que era necessária a revogação das prisões, uma vez que a autoria e a materialidade dos crimes ainda não haviam sido claramente estabelecidas.
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